Desde o final de abril, a Anac endureceu as regras para o transporte de carregadores portáteis em voos. As mudanças atendem às diretrizes da Oaci para aumentar a segurança das viagens aéreas. A medida afeta passageiros e companhias aéreas em todo o Brasil.
As novas diretrizes restringem a quantidade, o armazenamento e a potência dos power banks. Agora, cada passageiro pode levar até dois carregadores portáteis apenas na bagagem de mão, sem recarga nas tomadas da cabine durante o voo. O uso para carregar aparelhos continua permitido, mas não é recomendável.
A Anac detalha limites de energia em watt-hora (Wh). Dispositivos até 100 Wh podem embarcar. De 100 a 160 Wh exige consulta à companhia, que pode vetar a transporte. Acima de 160 Wh é proibido e deve ser descartado antes do embarque. A ficha técnica do carregador orienta a elegibilidade.
Para calcular Wh quando não informado, a energia pode ser obtida multiplicando capacidade (Ah) pela tensão (V). Por exemplo, celulares costumam usar 3,7 V; até 27 Ah equivalem a cerca de 27.000 mAh, o que permite embarque sob as regras vigentes.
Ainda conforme o texto, as companhias aéreas podem adotar medidas adicionais restritivas, incluindo a proibição de embarque, caso julguem haver risco relacionado aos carregadores. A Anac reforça que a avaliação pode variar conforme o dispositivo e o funcionamento a bordo.
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