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SUS amplia proteção vacinal contra doença pneumocócica

SUS amplia vacinação pneumocócica com a vacina 20-valente, substitui a 10-valente e aumenta a cobertura de sorotipos, conforme guia técnico divulgado

A vacina pneumocócica conjugada 20-valente vai substituir a 10-valente, dobrando os sorotipos prevenidos — Foto: rawpixel.com/Freepik
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O Ministério da Saúde divulgou um guia técnico preliminar nesta quarta-feira, 27, sobre a ampliação da proteção vacinal contra a doença pneumocócica. A partir de junho, o SUS vai substituir a vacina pneumocócica conjugada 10-valente pela 20-valente, dobrando o número de sorotipos prevenidos.

O novo imunizante, VPC20 ou Pneumo 20, será aplicado em parte do calendário básico infantil já existente. Municípios podem iniciar a aplicação assim que receberem as primeiras remessas da vacina. A mudança é direcionada a ampliar a proteção contra formas graves da infecção.

A doença pneumocócica pode causar desde infecções leves até meningite, pneumonia e sepse. A bactéria Streptococcus pneumoniae é responsável por um significativo índice de meningites em crianças, com mortalidade estimada em torno de 30% em casos graves.

A transição para a VPC20 decorre de dados de vigilância que apontam a permanência de sorotipos não cobertos pela VPC10 entre casos graves. Quase 40% dos casos graves com amostra de 2018 a 2023 envolviam sorotipos não incluídos na formulação anterior.

A nova formulação inclui mais sorotipos que foram responsáveis por parte das meningites meningocócicas em crianças menores de 1 ano, segundo especialistas ouvidos pela reportagem. A substituição busca reduzir a incidência de casos graves e ampliar a proteção indireta à população.

Dados da implementação e público-alvo

O programa mantém, para grupos de alto risco, vacinas VPC13 e VPP23 até substituí-las pela VPC20 ao fim dos estoques. Pessoas com HIV, pacientes oncológicos, transplantados, imunodeprimidos, além de portadores de comorbidades, integram esse grupo.

O calendário básico prevê doses aos 2 e 4 meses, com reforço aos 12 meses. Durante a transição, a primeira dose e o reforço serão da VPC20, enquanto a segunda dose será da VPC10. Quem já recebeu a primeira dose de VPC10 fará a segunda com VPC20.

A vacina permanece contraindicada apenas para quem tem alergia grave a qualquer componente ou histórico de reação alérgica severa em doses anteriores. Quem estiver com febre deve adiar a vacinação.

Observações finais

O Ministério da Saúde orienta que profissionais de saúde sigam o guia técnico preliminar para operacionalizar a mudança. A substituição depende de disponibilidade de estoques e de adesão municipal aos novos protocolos. O material é com fonte Agência Brasil.

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