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Plano vai custear medicamento de alto custo para fibrose pulmonar

Justiça determina que operadora cubra Ofev para fibrose pulmonar idiopática, destacando que a definição do tratamento cabe ao médico assistente

Plano de saúde deverá fornecer medicamento de alto custo a beneficiário com fibrose pulmonar idiopática.
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O juiz Dejairo Xavier Cordeiro, da 5ª vara Cível de Serra/ES, concedeu tutela de urgência para que uma operadora de autogestão em saúde forneça e arque com o medicamento Esilato de Nintedanibe (Ofev) 150 mg a um beneficiário com fibrose pulmonar idiopática. A decisão determina o custeio integral do tratamento.

A decisão aponta que os documentos médicos demonstram necessidade do remédio, diante da progressão da doença e da intolerância ao tratamento anterior. O magistrado analisou a relação contratual entre as partes e a negativa de cobertura.

Para o juiz, a definição do tratamento adequado cabe ao médico assistente, não à operadora de saúde, especialmente diante do risco de agravamento irreversível da função respiratória. O entendimento já está alinhado com jurisprudência do STJ e do TJ/ES.

O pedido foi fundamentado na probabilidade do direito e no perigo de dano. Relatórios, receituários e exames indicam fibrose pulmonar idiopática com progressão ativa e necessidade do fármaco.

O magistrado ressaltou que a fibrose é patologia severa e degenerativa. A ausência do tratamento pode acarretar agravamento irreversível da função respiratória e risco de óbito, segundo a decisão.

A tutela provisória prevê o fornecimento do Ofev 150 mg no prazo de cinco dias, com posologia descrita no receituário, e manutenção regular enquanto houver indicação médica. Em caso de descumprimento, há multa diária de R$ 500.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua em defesa do beneficiário. O processo é de número 5019992-05.2026.8.08.0048.

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