Distrito Federal

Buracos nas vias geram prejuízos; saiba como buscar reparação pelos danos

Motoristas enfrentam danos em veículos devido a buracos e falta de sinalização. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil garantem reparação. Responsabilidade pela manutenção é de prefeituras ou órgãos estaduais/federais. Prazo para ações varia: cinco anos para vias públicas, três anos para concessionárias. Indivíduos podem pleitear danos materiais e morais, dependendo da situação.

Foto:Reprodução

Foto:Reprodução

Ouvir a notícia

Buracos nas vias geram prejuízos; saiba como buscar reparação pelos danos - Buracos nas vias geram prejuízos; saiba como buscar reparação pelos danos

0:000:00

Quem sofreu danos em veículos devido a buracos, falta de sinalização ou iluminação inadequada em vias públicas pode buscar reparação. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil garantem que os responsáveis pela manutenção das vias urbanas e rodovias respondam pelos danos. É fundamental saber quando reivindicar direitos e quais provas são necessárias para obter ressarcimento por prejuízos causados por problemas estruturais.

Antônio José de Jesus teve sua roda amassada ao cair em um buraco coberto por água na Estrutural. Ele relata que o conserto custou cerca de R$ 400 e destaca a situação crítica das vias na região. Gabriel Brasil também enfrentou problemas em uma estrada escura, que resultou na quebra da bomba de gasolina de seu carro, atrasando sua viagem em três dias e gerando custos imprevistos.

A advogada Karoline Fleury Morais explica que a responsabilidade pela indenização depende de quem administra a via. Em casos de vias públicas, a obrigação é da prefeitura ou do governo estadual/federal. Se a rodovia for administrada por uma concessionária, esta deve garantir a segurança e conservação. O advogado Rafael Fontenele recomenda que as vítimas reúnam provas, como fotos, boletins de ocorrência e orçamentos de reparo.

Os prazos para processar órgãos responsáveis variam: cinco anos para vias públicas e três anos para concessionárias. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a relações entre cidadãos e órgãos públicos, mas sim quando a estrada é administrada por uma concessionária. É possível solicitar indenização por danos materiais e morais, dependendo da gravidade do transtorno. Para solicitar ressarcimento, é necessário documentar o incidente, reunir testemunhas e realizar orçamentos do conserto.

Meu Tela
Descubra mais com asperguntas relacionadas
crie uma conta e explore as notícias de forma gratuita.acessar o meu tela

Perguntas Relacionadas

Participe da comunidadecomentando
Faça o login e comente as notícias de forma totalmente gratuita
No Portal Tela, você pode conferir comentários e opiniões de outros membros da comunidade.acessar o meu tela

Comentários

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.

Meu Tela

Priorize os conteúdos mais relevantes para você

Experimente o Meu Tela

Crie sua conta e desbloqueie uma experiência personalizada.


No Meu Tela, o conteúdo é definido de acordo com o que é mais relevante para você.

Acessar o Meu Tela