15 de jul 2025
Aneel aprova R$ 883 milhões em bônus de Itaipu para reduzir faturas de energia
A Aneel aprova bônus de R$ 883,07 milhões para consumidores em agosto e cria reserva técnica de R$ 360 milhões para estabilidade financeira.

Usina hidrelétrica de Itaipu, em Foz do Iguaçu (PR) (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou, nesta terça-feira (15), a aprovação de um bônus de R$ 883,07 milhões para consumidores residenciais e rurais, que será aplicado nas faturas de agosto. Este valor, superior ao inicialmente previsto, é resultado da apuração do saldo da conta de comercialização da usina hidrelétrica de Itaipu referente ao ano anterior.
O saldo de comercialização de Itaipu em 2024 foi negativo em R$ 355,86 milhões, mas compensado por um montante de R$ 1,60 bilhão repassado por distribuidoras. Além disso, a Aneel criou uma reserva técnica de R$ 360 milhões para mitigar variações financeiras, especialmente relacionadas à oscilação do dólar. O diretor Fernando Mosna, relator do processo, defendeu a redução do valor da reserva, argumentando que o montante aprovado é suficiente para atender às necessidades identificadas.
Impacto no IPCA
A corretora Warren Rena estima que o bônus terá um impacto de -11,37% no IPCA de agosto, o que equivale a -44 pontos-base, e um efeito positivo de +11,37% em setembro. Esses números superam as expectativas anteriores, que indicavam um impacto de -7,7%.
O bônus de Itaipu é uma medida anual que visa aliviar a carga tarifária dos consumidores, especialmente em um cenário onde a bandeira tarifária vermelha pode ser acionada até agosto. A tarifa de energia da usina de Itaipu permanece em US$ 17,66 por quilowatt/mês para 2025, conforme o Decreto nº 11.027/2022.
A ENBPar, estatal responsável pela gestão da energia de Itaipu, deve apresentar até 21 de julho a rentabilidade acumulada da conta e os valores a serem repassados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN). A Aneel também determinou que novos procedimentos relacionados à reserva técnica sejam incorporados ao marco regulatório em até 240 dias.


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