A partir de 28 de junho, uma nova regulamentação da União Europeia (UE) exigirá que comerciantes de arte comprovem a origem legal de objetos culturais com mais de 200 anos e avaliados em mais de €18.000. A medida visa combater o tráfico ilegal de artefatos e o financiamento do terrorismo.
De acordo com a regulamentação (Regulamento (UE) 2019/880), leiloeiros, galerias e antiquários na UE devem apresentar evidências materiais que atestem a aquisição legal de bens culturais. Para objetos arqueológicos, a idade mínima é de 250 anos, e não há valor mínimo para elementos arqueológicos. A regulamentação é uma extensão de uma norma de 2019 que já abordava o combate ao tráfico de obras de arte.
A nova regra gera preocupações entre os comerciantes de arte, que terão que fornecer informações detalhadas sobre a origem dos objetos, incluindo o país de origem e a data de saída. Caso não consigam identificar a origem, poderão apresentar provas de que o item foi legalmente exportado do último país em que esteve por cinco anos.
Antonia Eberwein, vice-presidente da União Nacional de Antiquários, expressou preocupações sobre o impacto da regulamentação. Ela afirmou que isso pode levar à redução das compras de arte fora da UE, empobrecendo o mercado de peças arqueológicas e ícones culturais. A incerteza sobre a possibilidade de apreensão de bens culturais na entrada da UE também preocupa os comerciantes, que temem que colecionadores fora da UE evitem o mercado europeu devido ao risco de confiscos.
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