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Tribunal suspende decisão que liberava funcionamento de 3 bets no Brasil

Presidente do TRF-3 acolheu pedido da União e derrubou a autorização que permitia à CDA Gaming retomar as operações

(Foto: Imagem criada por Gemini IA/Gazeta do Povo)
TRF-3 suspende decisão que liberava funcionamento de três bets no Brasil. (Imagem ilustrativa gerada por IA)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) os efeitos da liminar que havia autorizado a retomada provisória das operações de três plataformas de apostas online no Brasil. A decisão atende a um pedido da União e afeta a empresa CDA Gaming Ltda., responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Com a nova determinação, a empresa deixa de contar com a autorização judicial provisória para funcionar. A medida reverte a decisão da desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, que havia liberado a retomada das atividades na terça-feira (3), apesar da proibição das bets estabelecida pelo governo federal em setembro.

Ao analisar o pedido do governo federal, Johonsom di Salvo considerou que estavam presentes o manifesto interesse público e o risco de grave lesão à ordem pública.

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Entenda o caso

A CDA Gaming recorreu à Justiça depois que a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo negou um pedido de liminar contra a proibição das apostas online. A empresa alegou ter pago R$ 30 milhões ao governo federal pela autorização para explorar apostas esportivas e jogos online, válida até 31 de dezembro de 2029.

Na terça-feira (3), ao conceder a liminar, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que a interrupção antecipada das atividades poderia violar princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. A magistrada também classificou a medida como um “verdadeiro confisco”, diante da ausência de previsão de devolução dos valores pagos pela autorização ou de indenização às empresas afetadas.

A decisão provisória determinava o restabelecimento dos sites e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento das plataformas. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia informado que recorreria da decisão.

A Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, proíbe a exploração e a oferta de apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa no Brasil, além de vetar a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta.

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