A artista britânica Hannah Turner criou um porta-ovo em formato de flamingo e o vende por cerca de US$ 62. Uma varejista australiana reproduziu o design e comercializa o produto por A$ 5. A disputa envolve direitos autorais entre Reino Unido e Austrália, com fabricação no Sri Lanka. Turner acionou a The Reject Shop por suposta cópia do design.
Turner, que desenvolveu o protótipo em seu estúdio no sudoeste da Inglaterra, diz ter reconhecido no produto o traço de sua criação. A peça foi produzida em pequenas séries por uma empresa no Sri Lanka antes de chegar ao varejo australiano, no intervalo de mais de 15 mil quilômetros de distância.
A The Reject Shop informou que não importará novas unidades e confirmou ter cerca de 1.350 peças remanescentes até janeiro de 2026. A empresa afirmou que não admitem responsabilidade, mas interrompeu novas encomendas como gesto de boa-fé.
Proteção de direitos autorais
Especialistas destacam que, no Brasil e no exterior, a proteção de obras criativas pode depender da prova de autoria e de que parte substancial da expressão tenha sido usada sem permissão. A legislação australiana contempla copyright para obras originais, com base na convenção de Berna.
Advogados apontam dificuldades práticas em casos como esse, entre elas o custo elevado de ações e o tempo necessário. A presença de inteligência artificial na geração de designs torna o cenário ainda mais complexo, já que a diferenciação entre expressão e ideia pode ser subjetiva.
De acordo com especialistas, Turner pode sustentar uma eventual ação se provar que é a criadora da expressão visual específica da peça. Contudo, há dúvidas técnicas sobre a identificação precisa de cópia, especialmente quando envolve imagens impressas e reproduções comerciais.
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