A 1º de janeiro de 2026 trouxe a entrada de obras famosas no domínio público em muitos países, ampliando o acesso sem necessidade de autorização. A regra segue a duração da proteção após a morte do autor, conforme tratados internacionais.
Para o cálculo, o Berna de 1886 orienta que o prazo termine no fim do ano civil de falecimento do autor, o que faz as obras entrarem no domínio público em 1º de janeiro de cada ano. Em 2026, títulos de Léger, Staël e Utrillo entraram nesse espaço.
O que muda para o público
Agora, na União Europeia, Reino Unido e outras nações com regra vida mais 70 anos, obras de Fernand Léger, Nicolas de Staël e Maurice Utrillo (falecidos em 1955) podem ser reproduzidas, publicadas e compartilhadas online sem licença.
Variações regionais
Alguns países adotam prazo mínimo de 50 anos após a morte. Nesses locais, Léger, de Staël e Utrillo já estavam no domínio público há cerca de duas décadas. Países da Ásia, Oriente Médio, África e Nova Zelândia seguem esse modelo.
Estados Unidos e exceções
Nos EUA, a proteção depende da data de criação e da lei vigente. Obras criadas antes de 1929 costumam estar no domínio público, desde que não estejam sujeitas a regras especiais. A exceção ocorre para obras de autores estrangeiros com publicação prévia.
Regras de uso internacional
Quando uma obra está protegida em algum país, é necessário pedir licença para copiar. Em casos de autores estrangeiros, pode valer o prazo menor entre as nações envolvidas. Em todo caso, confirme a situação no país de uso.
A mudança tecnológica reforça a ideia de disponibilidade digital de obras históricas. A liberação não elimina cuidados legais: verifique proteções locais e direitos de terceiros antes de reproduzir.
Entre na conversa da comunidade