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OAB vai ao STF contra lei que proíbe cotas em Santa Catarina

A OAB ajuíza ADI no STF para suspender lei de Santa Catarina que proíbe cotas, alegando retrocesso social e violação à autonomia universitária

Sessão da Alesc
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A OAB Nacional ajuizou hoje uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para suspender imediatamente a lei estadual de Santa Catarina que proibiu a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino do estado.

A entidade sustenta que a norma configura retrocesso social e é inconstitucional por violar princípios como a igualdade, a autonomia universitária e o pacto federativo. A OAB afirma que o governo federal já instituiu cotas por meio de leis, tornando inválida a retirada desses mecanismos.

A ação está sob análise do ministro Alexandre de Moraes, que ocupa interinamente a Presidência do STF durante o recesso do Judiciário. A OAB sustenta que a lei apresenta seletividade discriminatória irrazoável ao vedar cotas raciais, mas manter cotas para pessoas com deficiência.

Entre os argumentos, a entidade aponta afronta à separação dos Poderes e à igualdade material. Questiona ainda a iniciativa do Legislativo local para tratar de políticas de contratação de servidores, tema de competência do governador. A lei veda cotas para alunos e para concursos em instituições públicas.

A OAB afirma que a norma cria um estatuto antiafirmativo, indo contra diretrizes da política educacional nacional. O pedido é pela suspensão imediata da lei, com notificação do governador e da Assembleia de Santa Catarina para manifestação, e, ao final, pela declaração de inconstitucionalidade.

Segundo a peça, a lei, ao proibir de forma ampla ações afirmativas no ensino superior, atinge o núcleo das diretrizes educacionais gerais. O documento sustenta que a norma não complementa as normas federais, mas as contradiz, provocando choque federativo.

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