O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 169/2026, em 19 de fevereiro, definindo o calendário do Pé-de-Meia para 2026. A regra adapta o funcionamento do programa aos diversos calendários das redes de ensino, mantendo as parcelas por frequência e pela matrícula.
O texto estabelece 15 janelas para envio de dados pelas secretarias de educação, ampliando as oportunidades de comprovação de frequência. A alteração não aumenta o número de parcelas, que permanece até nove pelo recebimento da frequência, ou até quatro para alunos da EJA.
Detalhes do calendário
Para alunos da educação regular, o Pé-de-Meia continua garantindo parcelas pela frequência e pela matrícula, além de pagamentos relacionados à aprovação no ano letivo e à participação no Enem. As datas variam conforme o mês de referência para envio dos dados.
Entre as mudanças, o prazo para matrícula passa a influenciar apenas o recebimento da parcela de matrícula. Quem se matricular fora do prazo pode receber as parcelas pela frequência e pela aprovação, desde que cumpridos os critérios.
Elegibilidade e CadÚnico
Em 2026, o programa beneficia estudantes de famílias cadastradas no CadÚnico até 7 de agosto de 2026. Caso atendam aos demais critérios, os alunos entram automaticamente no Pé-de-Meia, com direito aos pagamentos pertinentes a 2026.
Quem ingressar no programa em 2026 começa a receber assim que for incluído, não tendo direito aos pagamentos de anos anteriores. A elegibilidade permanece válida até o fim do calendário do ano.
Pagamentos de 2025
Os últimos pagamentos de 2025 ocorreram entre 26 de fevereiro e 5 de março. Estudantes aprovados no ano anterior recebem uma parcela de R$ 1.000, condicionada à conclusão do ensino médio. Quem participou do Enem e estava no último ano recebe uma parcela de R$ 200.
Sobre o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é voltado a estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico, funcionando como poupança para permanência e conclusão escolar. O programa busca reduzir desigualdades e promover inclusão educacional.
A iniciativa foi criada pela Lei 14.818/2024 e regulamentada pelo Decreto 11.901/2024, definindo diretrizes operacionais para o funcionamento do benefício.
Entre na conversa da comunidade