Uma aluna do ensino fundamental, no estado de Washington, nos EUA, foi repreendida por distribuir folhetos evangelísticos na escola por volta de 18 de fevereiro. Ela atuava durante os intervalos, com autorização prévia, ao distribuir materiais da Sociedade de Folhetos Evangélicos.
O vice-diretor entrou na sala, retirou a aluna e informou que a prática não poderia ocorrer no ambiente escolar. A estudante costumava pedir permissão antes de entregar os folhetos aos colegas.
Após a repreensão, a aluna questionou por que outros alunos podem manifestar seus pontos de vista, mas não falar sobre a fé. A vice-diretora afirmou que alunos podem compartilhar opiniões, mas não crenças religiosas, segundo a ACLJ.
Desdobramentos legais e histórico
A ACLJ, que representa a estudante, enviou uma carta de notificação extrajudicial em 20 de março, alegando violação de direitos protegidos pela Primeira Emenda. A organização sustenta que a escola abriu espaço para expressão não letiva, mas censurou expressão religiosa.
Segundo os advogados, a escola permite protestos durante o horário escolar, mas não a distribuição de materiais religiosos. Em 2019, a aluna já vivenciou incidentes semelhantes no mesmo distrito, quando mochilas eram revistadas na entrada da escola para apreender folhetos cristãos.
Na ocasião, houve acordo formal que reafirmou a neutralidade do governo em relação à religião e o direito da aluna de distribuir materiais, inclusive religiosos, na instituição. A ACLJ afirma que a escola descumpriu esse pacto e cobra resposta escrita garantindo o direito de compartilhar a fé.
Pedido da defesa e próximos passos
A ACLJ solicita que a aluna possa distribuir folhetos evangelísticos durante os intervalos sem interferência e possa criar e liderar um clube cristão nas mesmas condições de outros grupos estudantis. A organização destaca a necessidade de um protocolo claro sobre manifestação religiosa nas escolas.
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