A ANTT aprovou nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, a resolução que regulamenta o sistema de livre passagem, conhecido como free flow, em rodovias federais com concessões sob fiscalização da agência. A medida elimina praças físicas e cancela, adotando cobrança eletrônica automática.
As regras foram definidas com base em audiências públicas, consultas internas e testes já realizados em rodovias com free flow. O texto entra em vigor em 120 dias e visa aumentar transparência, segurança jurídica e proteção ao usuário.
Estrutura da cobrança e prazos
O pagamento pode ocorrer antes, durante ou após a passagem pelo pórtico. Pagamentos são aceitos via Pix, cartões, plataformas digitais ou pontos autorizados. Motoristas podem pagar ou após a passagem.
As concessionárias devem disponibilizar a opção de pagamento após a passagem em até duas horas para pelo menos 90% das passagens pagas. Passado o prazo, há cobrança de juros e multas conforme o CTB.
Em caso de cobrança indevida, o usuário recebe ressarcimento em dobro em até 7 dias corridos. A norma também estabelece transparência, com informações de localização, tarifas, formas de pagamento e canais de atendimento disponíveis nos sites.
As empresas concessionárias ficam responsáveis pela implantação, manutenção e pelos custos do sistema. Devem responder por falhas operacionais e por riscos tecnológicos, conforme as regras.
Desempenho do sistema também é definido: pórticos devem operar 98% do tempo mensal, leitura de placas acima de 95% e transações com 99% de confiabilidade.
Entre na conversa da comunidade