A Justiça de Minas Gerais determinou que a prefeitura de Buritizeiro, no Norte do estado, garanta transporte escolar adequado para um aluno da zona rural que deixava a escola mais cedo. A decisão foi publicada na sexta-feira (27).
Conforme o processo, o estudante frequenta uma escola estadual na cidade e precisa sair antes para chegar a tempo do transporte que parte da zona rural. A sentença determina que ele permaneça na escola até o horário regular de término das aulas.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão pediu a garantia do direito à educação com transporte escolar compatível com o horário escolar. A prefeitura afirmou que vai cumprir a decisão.
A administração municipal informou que já está adotando as medidas necessárias para assegurar o transporte adequado, reforçando o compromisso com a educação de estudantes rurais. A medida busca manter o aluno na escola sem prejuízo de sua rotina.
O que a decisão estabelece
- A prefeitura deve providenciar transporte que permita ao estudante cumprir o horário completo das aulas.
- O objetivo é evitar que haja saída antecipada por conflito de horários, assegurando o direito à educação.
A decisão ressalta a importância de oferecer transporte adequado para comunidades rurais e de assegurar que estudantes permaneçam na escola até o encerramento das atividades. O caso evidencia o papel do Estado na garantia de acesso e permanência na educação.
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