O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última terça-feira, 31, o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias.
A medida prevê que os pais possam se afastar do trabalho até 20 dias após o nascimento do filho, com remuneração integral.
A vigência depende da publicação no Diário Oficial da União, prevista para 1º de abril. A ampliação ocorrerá de forma gradual ao longo de quatro anos: 10 dias nos dois primeiros, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. A licença pode ser dividida em até dois períodos.
Detalhes e impactos
O texto mantém a concessão da licença ao empregado em caso de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Em caso de falecimento da mãe, o pai tem direito ao período correspondente à licença-maternidade, hoje de 120 dias.
Contexto e histórico
No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) defendeu a adoção de 30 a 60 dias de licença, citando evidências de benefícios para o aleitamento e o desenvolvimento infantil. Países com modelos de licença parental compartilhada foram citados como referência para divisão flexível do cuidado.
Observações adicionais
A discussão sobre o direito dos pais a se afastarem para cuidar de recém-nascidos remonta à Constituição de 1988, quando a licença-paternidade foi introduzida com apoio significativo. A emenda que criou o benefício contou com ampla adesão parlamentar.
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