Os municípios brasileiros passam a ofertar vagas em educação infantil — creches e pré-escolas — de forma proporcional à população de cada área, urbana e rural. A medida está na lei 15.369 de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026.
A mudança altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reforçando o compromisso com o acesso igualitário à educação infantil em todo o país. A norma visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre cidade e campo, ampliando a oferta onde há maior demanda populacional.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano. O parecer favorável foi apresentado pela senadora Dorinha Seabra na Comissão de Educação do Senado. O relatório embasa a distribuição proporcional com base em dados do PNE.
Detalhes da norma
Os municípios ficam obrigados a planejar vagas de educação infantil de acordo com a população de cada área. A medida abrange creches e pré-escolas, buscando equilíbrio entre zonas urbanas e rurais.
Contexto e desdobramentos
A lei surge após diagnóstico de maior desigualdade de acesso entre 2014 e 2022, conforme o Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE. A sanção ocorreu apenas após aprovação no Congresso, com acompanhamento de comissões temáticas.
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