Uma nova lei reforça o direito de trabalhadores com carteira CLT a se afastarem até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, com desconto salarial. A medida já estava prevista na CLT desde 2018, mas passa a ter divulgação obrigatória pelas empresas.
A legislação também amplia o acesso a informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre serviços de diagnóstico de cânceres de mama, próstata e colo do útero. A divulgação deve ocorrer pelos empregadores.
A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O texto acrescenta o direito aos exames preventivos de HPV, além dos já previstos para câncer.
Quem trabalha sob regime CLT passa a contar com a folga anual para exames preventivos, com remuneração preservada, conforme as regras da CLT e a política interna de cada empresa. A modificação reforça a prevenção em saúde ocupacional.
Quando ocorre a ação: a lei entra em vigor na data de publicação no DO U. As empresas passam a cumprir a obrigação de informar os trabalhadores sobre os direitos e serviços relacionados.
Maior transparência e aplicação
- Empresas devem divulgar informações sobre os exames preventivos, HPV e diagnósticos de câncer.
- Trabalhadores com contrato CLT têm direito a até três dias por ano para realizar esses exames.
- A divulgação visa ampliar o acesso a serviços de prevenção de câncer.
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