A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um homem por participação em esquema conhecido como “golpe do nudes” e por extorsão virtual. A pena fixada foi de 11 anos e 4 meses de reclusão, com indenização por danos materiais à vítima. A decisão foi mantida em sessão colegiada.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu integrou um grupo criminoso que operava perfis femininos falsos em redes sociais para atrair vítimas. Após o contato, os envolvidos passaram a exigir dinheiro sob a acusação de crimes envolvendo menor de idade.
Na ação, a vítima recebeu mensagens, vídeos e contatos atribuídos a familiares da suposta adolescente e a um suposto agente policial. Ela transferiu 15 mil reais para uma conta vinculada ao grupo, dinheiro que, em seguida, foi redistribuído para dificultar o rastreamento.
Defesa e validade probatória
A defesa argumentou que o réu não fez ameaças diretas, não atuou de forma estável em associação criminosa e não teve dolo para lavagem de dinheiro. Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado, que considerou coerentes o boletim de ocorrência, comprovantes bancários, relatórios de investigação, extratos e depoimentos.
A Justiça informou que a investigação identificou outras vítimas do esquema de extorsão virtual. A movimentação financeira e o padrão de dispersão de valores indicam atuação recorrente do réu, segundo a decisão.
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