Foi sancionada a Lei nº 15.392/26, que institui a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 17.
A lei fixa que, na ausência de acordo, o juiz determinará a custódia compartilhada e a divisão equilibrada das despesas de manutenção. Serão considerados também o tempo de convivência com o animal e a presunção de propriedade comum do tutor que mais acompanhou o animal durante a relação.
Exceções existem: não haverá custódia compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses cenários, o agressor perde a posse e a propriedade, sem indenização, e responde pelas dívidas relacionadas ao animal.
A legislação define critérios para o convívio com o pet, como ambiente qualificado, zelo e disponibilidade de tempo. Despesas ordinárias ficam por conta de quem estiver com o animal; gastos extraordinários devem ser divididos entre as partes.
A norma prevê ainda que o descumprimento reiterado do regime de custódia pode levar à perda definitiva da posse e da propriedade do animal. A renúncia ao compartilhamento transfere integralmente o animal ao outro tutor, sem indenização.
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