O STF. Por unanimidade, o Supremo determinou a aplicação do piso salarial nacional da educação básica para professores temporários da rede pública. A decisão abrange todas as esferas, com valor atual de R$ 5.130,63 para carga de 40 horas semanais. O voto central foi do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A tese define que o piso deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério público, independentemente do tipo de vínculo. A decisão tem repercussão geral reconhecida, prevendo efeitos para casos em tramitação na Justiça.
O tribunal também fixou que até 5% dos docentes efetivos podem ser cedidos temporariamente para exercer funções em outras áreas da administração pública. A medida visa evitar a substituição excessiva de efetivos por temporários, segundo o ministro Flávio Dino.
Contexto e repercussões
A decisão surgiu em recurso do Estado de Pernambuco contra decisão da Justiça estadual que reconheceu o direito de uma professora temporária ao piso, com base no trabalho realizado em igualdade de funções com docentes efetivos. O caso orienta decisões similares em outros estados.
Moraes afirmou que o pagamento abaixo do piso aos profissionais da educação é inconstitucional e que a equiparação salarial entre temporários e efetivos preserva o valor mínimo legal. Ele destacou ainda que contratações temporárias têm sido usadas como regra, prejudicando o planejamento educacional.
O ministro associou a prática à desvalorização da categoria, sobretudo entre as mulheres, maioria na educação básica. A discussão sobre limites para temporários envolve impactos no custo e na organização escolar, segundo o entendimento apresentado.
André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam a aplicação do piso para temporários, mas discordaram do limite de 5%. Mendonça sugeriu tratar o tema no Plano Nacional de Educação, e Nunes Marques propôs uma data de transição até o Congresso legislá-lo.
Entre na conversa da comunidade