O STF decidiu, por unanimidade, que professores temporários da educação básica da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A decisão ocorreu no julgamento do ARE 1487739, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308). O entendimento deve ser aplicado por tribunais de todo o país em casos semelhantes.
O caso chegou à Suprema Corte após recurso do governo de Pernambuco, que sustenta regime distinto para temporários. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição não faz distinção de vínculo para o piso. Ele lembrou que a contratação temporária é usada para reduzir custos, o que contraria a valorização prevista na Lei 11.738/2008.
O ministro Flávio Dino destacou a falta de profissionais efetivos em sala e associou o déficit a cessões em massa para cargos administrativos. A decisão também fixa um limite para professores efetivos cedidos: não podem ultrapassar 5% do quadro da unidade federada, até que haja nova lei regulamentando o tema.
Tese fixada pelo STF
Isonomia Salarial: o piso nacional se aplica a todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente da natureza do vínculo (efetivo ou temporário).
Limite de Cessão: o número de docentes efetivos cedidos para outros órgãos não pode exceder 5% do quadro efetivo da unidade federada, até que haja normativa específica.
O que muda agora?
Professores temporários que recebiam abaixo do piso podem buscar na Justiça a equiparação salarial, respeitando o prazo prescricional. Estados e municípios deverão ajustar orçamentos e editais para cumprir a nova diretriz da Corte.
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