O STF julga nesta quinta-feira, 16, a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos docentes contratados em regime temporário da rede pública. A sessão plenária analisa o Tema 1.308, em continuidade a sustentações orais das partes.
A controvérsia teve origem em uma ação movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Ela recebia salário inferior ao piso e pleiteou o pagamento das diferenças, incluindo repercussões em outras parcelas.
Em primeira instância, o pedido foi negado; o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão e reconheceu o direito da docente. O TJPE considerou que a natureza temporária não afasta o cumprimento da lei que instituiu o piso, já que a professora exercia as mesmas funções que os docentes efetivos.
O governo pernambucano recorreu ao STF, alegando diferenciação no regime jurídico-remuneratório entre temporários e efetivos. Também argumentou que ampliar o piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que impede majoração de vencimentos com base apenas no princípio da isonomia.
A leitura do relatório coube ao ministro Alexandre de Moraes. A sessão permanece aberta para a continuidade das sustentações orais das partes, sem conclusão até o momento. O processo permanece sob referência ARE 1.487.739.
Entre na conversa da comunidade