O STF decidiu, por unanimidade, que os professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial do magistério. A medida determina que o piso de R$ 5.130,63 deve ser pago a profissionais contratados por tempo determinado, não apenas aos efetivos. A decisão vale para estados e municípios.
A decisão foi tomada em julgamento realizado na quinta-feira, 16. O relator, ministro Alexandre de Moraes, criticou o uso excessivo de contratações temporárias na educação, apontando custo como motivação para a prática.
Segundo Moraes, transformar a necessidade temporária em regra fere a função da educação de valorizar os docentes. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e outros acompanharam o entendimento.
A CNTE destacou que a decisão fortalece a defesa do piso para todos os professores da educação pública. A entidade disse que o resultado amplia a proteção remuneratória aos docentes temporários.
O caso que motivou o veredito envolveu uma professora temporária de Pernambuco que pleiteou o pagamento do piso ao perceber salário inferior ao mínimo nacional. O TJ-PE manteve o direito e o STF manteve a linha.
Durante o julgamento, a defesa apontou dados do Censo Escolar: cerca de 42% dos docentes atuam sob contratos temporários. A advogada da CUT também ressaltou que falta pagamento do piso em algumas prefeituras.
Em paralelo, o STF aprovou, por sugestão de Flávio Dino, a limitação da cessão de professores efetivos para outros órgãos. O teto acordado é de 5% do quadro estadual ou municipal, até a entrada em vigor de uma lei sobre o tema.
A decisão visa reduzir a dependência de temporários mantendo foco na qualidade do ensino. Especialistas afirmam que valorização docente é essencial para a melhoria educacional.
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