A 4ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC autorizou o uso de sistemas adicionais para localizar bens em execução de título extrajudicial. A decisão, tomada após buscas frustradas, visa aumentar a efetividade da penhora. O caso ocorreu na comarca de Santo Amaro da Imperatriz, envolvendo uma dívida de R$ 99,6 mil.
A controvérsia começou com a negativa, pela 1ª instância, de pesquisas patrimoniais por meio de SIGEN+, DIMOB, DOI e DITR. A credora recorreu, alegando ter esgotado ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD sem sucesso.
O relator destacou que o SIGEN+ pode indicar bens penhoráveis, inclusive registros sanitários de animais. Também viu utilidade em DIMOB, DOI e DITR, conectando informações ao objetivo de localização de patrimônio para penhora. A decisão foi unânime.
Conforme a fundamentação, o uso dessas bases é compatível com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Caberá ao juízo de origem viabilizar as diligências necessárias para cumprir a determinação. Processo: 5012470-27.2026.8.24.0000.
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