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Júri de Planaltina condena réus a mais de 1.200 anos de prisão

Condenação soma mais de mil anos de prisão a cinco réus na chacina que matou dez familiares no Paranoá, DF; apenas um terá regime semiaberto

Maior chacina no DF: Tribunal do Júri de Planaltina condena cinco réus a mais de 1.200 anos de prisão.
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O Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, condenou cinco réus pela maior chacina da história da região. O veredito saiu na noite de sábado, 18, após seis dias de julgamento. O caso envolve a morte de dez membros de uma mesma família, em uma disputa ligada à posse de uma chácara no Paranoá.

Conforme o TJ/DF, o conselho de sentença reconheceu a prática de homicídios qualificados, além de roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor. Ao todo, 18 testemunhas foram ouvidas durante o processo.

Entre as vítimas estavam Elizamar Silva, 39 anos, cabeleireira, o marido Thiago Belchior, 30, e os dois filhos do casal, Rafael e Rafaela, com 6 anos, além de Gabriel, 7 anos. Também morreram Marcos Antônio Lopes de Oliveira, 54, Renata Belchior, 52, Gabriela Belchior, 25, Cláudia Oliveira, 54, e Ana Beatriz Oliveira, 19.

Julgamento

A sessão final começou com a leitura dos quesitos em sessão secreta. Por volta das 22h30, o magistrado retomou o plenário para a leitura da sentença, concluída por volta das 23h30. Os réus foram informados das condenações e das respectivas penas.

Ao encerrar, o juiz destacou que o processo seguiu as garantias legais asseguradas aos acusados. Dirigindo-se às famílias das vítimas, afirmou que a Justiça entregou a resposta cabível, sem ignorar a dor causada.

Penas

As condenações somam mais de 1.200 anos de prisão:

  • Gideon Batista de Menezes: 397 anos, oito meses e quatro dias, mais 1 ano e 5 meses de detenção.
  • Carlomam dos Santos Nogueira: 351 anos, um mês e quatro dias, mais 11 meses de detenção.
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, seis meses e dois dias, mais 1 ano de detenção.
  • Fabrício Silva Canhedo: 202 anos, seis meses e 28 dias, mais 1 ano de detenção.
  • Carlos Henrique Alves da Silva: 2 anos de reclusão pelo cárcere privado.

Segundo o magistrado, apenas Carlos Henrique cumprirá pena em regime semiaberto; os demais iniciarão o cumprimento em regime fechado. O julgamento contou com a oitiva de 18 testemunhas, e os réus permanecem presos, com direito a recurso. Fonte: TJ/DF.

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