Um servidor técnico judiciário do TRE/RJ obteve na Justiça o direito à remoção para uma cidade no interior do estado, mais próxima da residência do filho morador do Espírito Santo, para acompanhar terapias do menor com TEA.
A decisão foi proferida pela juíza Federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, que concedeu tutela antecipada para cumprimento imediato da medida. A União contestou o pedido.
Segundo a magistrada, a remoção por motivo de saúde de dependente pode ocorrer independentemente do interesse da Administração, desde que comprovados os requisitos legais. A avaliação médica reforçou a necessidade de presença do pai.
No caso, o filho está em rede terapêutica estruturada em Guaçuí, ES, e a mudança de ambiente foi considerada prejudicial ao tratamento. A distância entre o local de trabalho do servidor e a residência da família também dificultaria o acompanhamento.
A decisão determina a remoção para a 95ª Zona Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana, RJ, mantendo o servidor próximo ao filho durante a vigência da condição de saúde. A advogada Aracéli Rodrigues destacou o entendimento consolidado sobre o tema. O processo tramita em segredo de Justiça.
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