A Justiça de São Paulo determinou que uma clínica que atende pacientes com TEA se abstenha de atender beneficiários de planos de saúde. A decisão foi tomada após identificar irregularidades inequívocas, segundo o juiz Luis Fernando Nardello.
A liminar autoriza a seguradora a negar pedidos de reembolso relacionados a atendimentos pela clínica e proíbe a empresa de indicar corretores para contratar planos com o objetivo de viabilizar tratamentos por meio de liminares.
A decisão também determina comunicação ostensiva aos atuais e futuros beneficiários sobre a proibição de atendimento e orienta a transferência de segurados para a rede credenciada da operadora em até 60 dias.
Segundo a ação, há fortes indícios de irregularidades com base em documentos apresentados pelas próprias autoras. Auditores da operadora apontaram falhas, como cobrança por atendimentos não realizados e cargas horárias incompatíveis.
Entre as hipóteses listadas estão o “reembolso sem desembolso” e orientações para omitir diagnóstico de TEA na contratação de planos, além de elaboração de documentos médicos com impacto em ações judiciais.
O processo tramita na 3ª vara Cível Regional VIII, da região do Tatuapé, e ainda não houve análise do mérito. O caso envolve a clínica ré e a operadora autora. A apuração segue em curso.
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