Vitória Pinelli, 24 anos, venceu uma ação contra o pai por abandono afetivo, buscando indenização de 150 mil reais. Ela afirma nunca ter conhecido o genitor, mesmo após ser registrada no cartório. O caso teve origem em 2020, quando decidiu buscar reparo judicial pela ausência de convivência.
A decisão reconhece o abandono afetivo como fundamento para indenização civil, com base na falta de convivência e no dano emocional à filha. Apesar da sentença favorável, Vitória ainda não recebeu o valor, pois o processo corre para localizar bens do pai, que estaria movendo o patrimônio para outra filha.
O advogado que atua no caso explica a diferença entre pensão alimentícia e abandono afetivo. Enquanto a pensão assegura necessidades materiais, o abandono afetivo trata do dano emocional e da reparação civil por não convivência.
O que envolve o caso e o contexto legal
A defesa do abandono afetivo passou a ter amparo mais claro a partir de 2025, quando o tema passou a constar na legislação como ilícito civil. Segundo especialistas, isso confere maior segurança jurídica e reduz a necessidade de interpretação subjetiva pelos juízes.
Vitória relata não esperar receber afeto do pai, mas busca repercussão para que outros genitores cumpram responsabilidades. O objetivo é estimular uma participação mais ativa na vida dos filhos, mesmo após o desfecho judicial.
Como comprovar o abandono afetivo
Para demonstrar o dano, o advogado cita laudos psicossociais, provas de omissão e testemunhas. Laudos de psicólogos e assistentes sociais atestam o impacto emocional, enquanto documentos e mensagens ajudam a comprovar a ausência de contato relevante.
A psicóloga Magda Tartarotti descreve os impactos do abandono no desenvolvimento e na saúde mental. Ela aponta riscos como baixa autoestima, ansiedade, depressão, dificuldades escolares e, em casos extremos, pensamentos suicidas.
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