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Acidente de trabalho: direitos do trabalhador para proteção e recuperação

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho destaca direitos do trabalhador acidentado: afastamento remunerado, estabilidade e CAT, e indenização por negligência da empresa

Conhecer os direitos em caso de acidente de trabalho é essencial para garantir proteção e respaldo legal
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O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril, reforça a importância de esclarecer direitos dos trabalhadores em caso de acidente laboral. Dados do Ministério do Trabalho indicam mais de 380 mil acidentes no primeiro semestre de 2025, alta de quase 9% frente ao mesmo período de 2024.

O tema ganha relevância para orientar trabalhadores e empresas sobre proteção, acolhimento e recuperação. A legislação brasileira estabelece garantias para não deixar o trabalhador desamparado durante o afastamento e a fase de recuperação.

O que é considerado acidente de trabalho

A lei define acidente de trabalho como aquele ocorrido no exercício da atividade profissional, a serviço da empresa, que resulte em lesão corporal ou alteração funcional. Pode levar à morte ou à perda/alteração da capacidade de trabalho, temporária ou permanente.

Direitos do trabalhador acidentado

O trabalhador tem afastamento remunerado e estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno. Dependendo da gravidade, pode receber auxílio-doença acidentário ou até aposentadoria por invalidez. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A CAT e a atuação do trabalhador

A CAT é essencial para viabilizar benefícios previdenciários. Caso a empresa não emita, o trabalhador, familiares ou o sindicato podem registrar o acidente. O direito à CAT não pode ser negligenciado.

Indenização por negligência

Se houver comprovação de negligência da empresa quanto às normas de segurança, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos, desde que haja justificativa legal e comprovação.

Luana Figueiredo

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