A 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, condenou um casal por manter as filhas em ensino domiciliar. A pena ficou em 50 dias de detenção, com regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade, matrícula e frequência em escola regular. A decisão aponta abandono intelectual.
Segundo os autos, as filhas não foram levadas à escola desde o ensino fundamental. O regime de ensino domiciliar era ministrado pela mãe e por dois professores por três períodos letivos. A omissão continuou mesmo após intervenções judiciais na esfera cível.
O juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação determina que os pais devem submeter os filhos ao ensino regulamentado. Ele destacou a insuficiência do ensino oferecido, limitado a conhecimentos técnicos e dissociado dos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com prejuízo social e cultural.
Sobre as alegações da mãe, que afirmou agir para reconhecer o ensino domiciliar, o magistrado afirmou que a ré utilizou as filhas em defesa de uma luta ideológica. A decisão aponta violação à Convenção sobre os Direitos da Criança, ao enfatizar o interesse maior da criança acima de agendas familiares.
Contexto legal e desdobramentos
Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo Plano Nacional de Educação, sem incluir o homeschooling. A pauta envolve debates no Congresso, com especialistas da área educacional reafirmando posição contrária à adoção da modalidade no país. A decisão de Jales cabe recurso ao TJ-SP.
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