Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Trabalhar no feriado: entenda o que a lei garante

Lei 605/1949 garante repouso e pagamento nos feriados; atividades essenciais podem trabalhar com compensação em dobro ou folga, com escala mensal

Trabalho no feriado é regulamentado por lei
0:00
Carregando...
0:00

O Dia do Trabalho traz dúvidas sobre trabalhar em feriados e pagar salários nesse período. A base legal é a Lei 605/1949, que regula repouso semanal remunerado e remuneração nos feriados civis e religiosos. O objetivo é garantir descanso ao trabalhador sem prejuízo financeiro.

De modo geral, feriados são dias de descanso obrigatório. O trabalhador não é obrigado a prestar serviços nesses dias, sem prejuízo do salário. Existem exceções para atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, jornalismo e comércio, sempre respeitando normas legais e coletivas.

Quando há funcionamento dominical, a empresa precisa organizar uma escala de revezamento mensal, disponível para fiscalização. Se o trabalhador for chamado no seu dia de repouso, há compensação: dia em dobro ou folga compensatória em outra data. O respeito ao descanso é indispensável.

A ausência do trabalhador escalado pode configurar falta injustificada, com descontos e possíveis sanções. A remuneração do descanso é definida pela semana de trabalho, que vai de segunda a domingo anterior ao repouso.

No feriado trabalhado, o empregado tem direito a receber em dobro pelo dia ou a folga compensatória em outra data, conforme Súmula 146 do TST. O benefício depende também de como o trabalhador é remunerado.

Para quem recebe salário fixo mensal ou quinzenal, o valor já inclui domingos e feriados. Quem recebe por hora tem o descanso calculado com base na jornada normal, incluindo horas extras habituais. Trabalhadores por produção recebem com base no que foi produzido na semana.

Trabalhadores que atuam em domicílio recebem o descanso dividido por seis, sobre o total produzido na semana. A lei permite trabalhar no feriado apenas em situações especiais, como força maior ou necessidade de concluir serviços urgentes, com autorização prévia das autoridades trabalhistas e prazo limitado de sessenta dias.

Essa permissão não é automática. Em muitos casos, o trabalho no feriado sem pagamento em dobro ou sem folga compensatória é considerado irregular. Conhecer os direitos ajuda a evitar abusos e proteger o descanso do trabalhador.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais