O juiz Diego Custódio Borges, da 4ª vara Cível de Aparecida de Goiânia, determinou que a seguradora restitua mais de R$ 25 mil a uma empresa de limpeza. O caso envolve danos causados por líquido em elevadores de um condomínio, ocorrido em abril de 2023. A cláusula de exclusão por molhadura foi considerada abusiva por falta de informação clara.
A empresa tinha seguro de responsabilidade civil para cobrir danos em locais de terceiros. O conserto dos elevadores foi orçado em R$ 25.705,94, mas a seguradora negou o pagamento, alegando exclusão contratual para danos decorrentes de líquidos. Em função disso, o acordo com o condomínio abateu o prejuízo em cinco parcelas de R$ 5.141,19.
O magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e entendeu que houve vulnerabilidade na relação de adesão. A atividade da empresa envolve manuseio de líquidos, o que torna a exclusão de danos por molhadura inadequada e pouco clara. A decisão reconheceu a cobertura do sinistro e condenou a seguradora ao pagamento.
A condenação soma R$ 25.705,94 por danos materiais, com abatimento da franquia. O escritório José Andrade Advogados atua pela empresa. Processo: 5794251-82.2024.8.09.0011. A decisão está registrada para consulta pública.
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