A Justiça do Piauí concedeu perdão judicial ao pastor Rones Douglas Sales Mota, após a morte acidental de sua filha, Ana Liz Sales Araújo, de 3 anos. A decisão foi proferida no dia 30 de abril de 2026, pela 1ª Vara da Comarca de Floriano. O caso ocorreu em Arraial, interior do estado.
O veredito extingue a punibilidade do líder religioso e determina a devolução da fiança já paga. A autoridade judicial entendeu que a dor provocada pela perda e o remorso do pai superam qualquer sanção prevista pela lei.
A fundamentação da sentença cita o Artigo 121, § 5º, do Código Penal, que permite afastar a pena quando as consequências da infração atingem o autor de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária. O entendimento aponta para o peso do luto como pena maior.
No decorrer do caso, o Ministério Público do Piauí também se manifestou pela absolvição, destacando a ausência de dolo ou má-fé, apenas uma fatalidade decorrente do cotidiano. A decisão tem natureza declaratória, sem antecedentes criminais ou risco de reincidência para o pastor.
Contexto da tragédia em Arraial
Em 23 de junho de 2025, durante uma mudança na rotina, Ana Liz permaneceu por mais de sete horas dentro do veículo. O pai retornou e tentou socorrê-la de imediato, mas a criança não resistiu. O episódio mobilizou solidariedade nacional desde o início das investigações.
Implicações e desdobramentos
A sentença evidencia a aplicação do conceito de pena natural em casos de tragédias familiares. A decisão não configura conclusão de processo, mas encerra a punibilidade de forma declaratória, assegurando que o pastor não tenha antecedentes criminais.
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