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Pais condenados por abandono intelectual após ensino domiciliar das filhas

Pais condenados em primeira instância por educação domiciliar são acusados de abandono intelectual; pena de cinquenta dias de detenção e possível suspensão após reinserção escolar

Advogada do caso afirma que o Ministério Público (MP) negou que os pais tenham cometido crime de abandono intelectual e pediu absolvição dos genitores. (Foto: Reprodução/Instagram/@isabellecsmonteiro)
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Um casal da região de Jales, interior de São Paulo, foi condenado em primeira instância por abandono intelectual após optar pela educação domiciliar para as duas filhas. A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal de Jales, prevê 50 dias de detenção em regime semiaberto. A pena pode ser suspensa em dois anos mediante matrícula das crianças em escola e frequência regular, além de prestação de serviços à comunidade.

Conforme o TJSP, as filhas não eram levadas à escola durante o ensino fundamental, quando passaram a receber aulas ministradas pela mãe e por dois professores. O juiz Júnior da Luz Miranda entendeu que a educação formal é obrigatória e que o modelo domiciliar violaria esse marco regulatório.

O magistrado também avaliou que o ensino em casa seria insuficiente, restringindo o aprendizado a conteúdos técnicos e não atendendo aos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O juiz afirmou ainda que a instrução domiciliar poderia comprometer interação social e convivência com a diversidade.

Contexto processual e reações

A advogada da família, Isabelle Monteiro, disse que o Ministério Público pediu absolvição dos pais, e que esse pedido foi ignorado pelo juiz. Segundo ela, o processo tem mais de 5 mil páginas com comprovantes de atividades, laudos psicolopedagógicos e premiações das crianças.

Ela afirmou que as provas demonstram ausência de abandono intelectual e contaram com depoimentos que atestam o ensino em casa. Também criticou a leitura de uma fala de uma das adolescentes sobre estilos musicais, interpretada como discriminação à educação domiciliar.

A defesa sustenta que não houve crime e cita decisões do STF, STJ e do TJSP de que não existe crime de abandono intelectual quando a educação no lar é comprovada por documentos. A família afirma que fará recurso para reverter a sentença em segunda instância.

Panorama legislativo e impactos

O PL 1.338/2022, que trata da regulamentação da educação domiciliar, tramita no Senado. O texto, aprovado pela Câmara em 2022, permanece parado na Comissão de Educação. O tema foi reconhecido pelo STF em 2018 como compatível com a Constituição, porém sem garantia automática.

Especialistas apontam que a ausência de lei federal gera insegurança jurídica para famílias que optam pela educação domiciliar, já que não há proibição constitucional, nem garantias mínimas formalizadas.

O padrão de regulamentação vigente em outros países é citado como referência por parte da comunidade educativa, com Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e outras nações adotando modelos variados de supervisão e avaliação.

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