O Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação retroativa de aditamento a planos de recuperação judicial. A decisão foi unânime na 3ª turma, que determinou que as mudanças no plano valem apenas para obrigações futuras, não para dívidas já vencidas.
A controvérsia envolvia se o aditamento poderia retroagir à data do pedido de recuperação. A parte recorrente defendia a retroatividade, o que impactaria créditos já vencidos, inclusive trabalhistas.
Segundo o relator, ministro Cueva, a jurisprudência admite aditamento com base na preservação da empresa e na soberania da assembleia de credores, ainda que a lei 11.101/05 não trate expressamente do tema. Contudo, alterações não podem atingir situações consolidadas.
O que decidiu o STJ
O ministro destacou que efeitos retroativos violariam a segurança jurídica e a lógica do regime recuperacional. Assim, pagamentos realizados sob o plano original devem ser mantidos, sem revisões de valores já pagos. As novas condições passam a incidir apenas sobre o saldo remanescente.
No caso concreto, o plano original ainda não havia sido cumprido, especialmente em relação a créditos trabalhistas, cujo prazo já estava esgotado. A retroatividade do aditivo, conforme o voto, seria uma forma de burlar o regime de pagamento dos credores.
Detalhes do caso
- Processo: REsp 2.206.739, julgado pela 3ª turma do STJ.
- Tema central: efeitos de aditamento ao plano de recuperação judicial.
- Conclusão: aditamento não retroage; aplica-se apenas aos saldos presentes após homologação.
Entre na conversa da comunidade