O Estatuto do Paciente, que entrou em vigor em 7 de abril, obriga médicos e famílias a considerar as diretrizes antecipadas de vontade em casos graves ou terminais. O documento, conhecido como testamento vital, não é obrigatório, mas tem validade legal.
A Diretriz Antecipada de Vontade (DAV) registra, de forma prévia, quais tratamentos o paciente aceita ou rejeita caso perca a capacidade de decisão. O objetivo é assegurar autonomia e dignidade até o fim, evitando procedimentos inúteis que prolonguem o sofrimento.
O instrumento já existia apenas como orientação do Conselho Federal de Medicina de 2012. A nova lei consolida esse direito, assegurando que a vontade do paciente seja respeitada por familiares e profissionais de saúde.
O que pode constar
É possível definir a aceitação ou recusa de tratamentos como ressuscitação, suporte vital ou alimentação artificial. Também é viável indicar alguém para tomar decisões de fim de vida, caso haja necessidade.
Elca Rubenstein, 80 anos, mantém seu testamento vital guardado no congelador há 20 anos. Ela prioriza não ser submetida a amputações, alimentação artificial ou procedimentos não cobertos pelo plano de saúde.
A prática, comum nos Estados Unidos, facilita a atuação rápida de bombeiros ou socorristas ao orientar o atendimento hospitalar. No Brasil, o documento pode ser feito de forma fácil, não exigindo registro em cartório.
A receptividade e os impactos
Segundo dados da Arpen, houve 82 DAVs em 2007 e 961 no ano anterior. Apesar do aumento, os números continuam baixos diante da demanda. Especialistas ressaltam a importância do tema para evitar decisões éticas difíceis para familiares.
Advogada e bioeticista comenta que a aprovação da lei representa avanço para pacientes, ao mesmo tempo em que incentiva o diálogo com médicos sobre finitude. O documento reduz o peso emocional sobre a família durante o atendimento.
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