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STJ mantém despejo por atraso reiterado, mesmo com aluguel quitado

STJ mantém despejo de inquilino por inadimplência reiterada, mesmo com quitação de débitos, reconhecendo padrão habitual de inadimplemento

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O STJ manteve o despejo de um inquilino por atraso reiterado, mesmo após ele quitar aluguéis em atraso. a decisão foi unânime pela 3ª Turma, considerada o histórico de inadimplência ao longo do tempo.

O caso envolve contrato de locação em que o inquilino, periodicamente, deixava de pagar as parcelas, quitando depois para suspender a ação. Ainda assim, repetia o atraso, gerando novo passivo.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a purga da mora é permitida pela lei, mas não pode ser usada de forma abusiva. O STJ entendeu que o histórico de inadimplência, não apenas o pagamento pontual, é relevante para a decisão.

Decisão e justificativa

O tribunal de origem acertou ao considerar o comportamento reiterado de inadimplência, que caracteriza descumprimento contratual contínuo. O pagamento isolado não afasta a prática de inadimplência constante.

A conclusão sustenta que o inadimplemento habitual justifica a manutenção das consequências jurídicas do contrato, mesmo com a quitação posterior das dívidas. O entendimento mantém o despejo em vigor.

Implicações

A decisão revela que a purga da mora não impede, em casos de prática repetida, a adoção de medidas legais de despejo. O STJ manteve o fundamento com base no histórico de inadimplência do locatário.

Processo: REsp 2.225.450.

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