O ano eleitoral não impede a realização de concursos públicos. A Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece regras para o período, mas não proíbe provas, editais ou homologação de resultados.
Segundo o texto, a vedação real envolve apenas nomeações: é proibido nomear, contratar ou admitir servidores nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Em 2026, esse intervalo vai de 4 de julho de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
O que pode, na prática, acontecer
Concursos podem ocorrer antes, durante e após as eleições, inclusive nos fins de semana entre o primeiro e o segundo turno. Tribunais de Justiça, Ministério Público, Tribunais de Contas e Presidência não ficam impedidos de nomear nesses períodos.
Pontos importantes para quem se prepara
Se o resultado final for homologado antes de 4 de julho de 2026, as nomeações podem ocorrer normalmente. Órgãos do Executivo e do Legislativo costumam antecipar etapas para cumprir esse prazo.
Entre na conversa da comunidade