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Concurso público em ano eleitoral: como separar fato de fake

Lei das Eleições não proíbe concursos; apenas impede nomeações nos três meses que antecedem o pleito, com exceções para Judiciário, Ministério Público e TCU

Eleição é um presente que o calendário dá para o concurseiro
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O ano eleitoral não impede a realização de concursos públicos. A Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece regras para o período, mas não proíbe provas, editais ou homologação de resultados.

Segundo o texto, a vedação real envolve apenas nomeações: é proibido nomear, contratar ou admitir servidores nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Em 2026, esse intervalo vai de 4 de julho de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

O que pode, na prática, acontecer

Concursos podem ocorrer antes, durante e após as eleições, inclusive nos fins de semana entre o primeiro e o segundo turno. Tribunais de Justiça, Ministério Público, Tribunais de Contas e Presidência não ficam impedidos de nomear nesses períodos.

Pontos importantes para quem se prepara

Se o resultado final for homologado antes de 4 de julho de 2026, as nomeações podem ocorrer normalmente. Órgãos do Executivo e do Legislativo costumam antecipar etapas para cumprir esse prazo.

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