O Conselho Nacional de Educação aprovou, em votação inicial, diretrizes para o uso de inteligência artificial na educação básica e superior. A medida orienta escolas e redes a adotar a tecnologia como ferramenta de apoio, com supervisão humana, ainda sujeita a novas discussões.
A proposta define a IA por níveis de risco e estabelece regras para cada faixa. Ferramentas de apoio, como organização de materiais e acessibilidade, entram como baixo risco. Sistemas de correção automática, monitoramento biométrico e seleção de benefícios aparecem como alto risco, com supervisão contínua.
Estrutura de risco e regras
Ferramentas de baixo risco permitem transparência básica e segurança da informação, sem impactar decisões acadêmicas. O uso é limitado a apoio a tarefas sem efeito decisivo sobre direitos de alunos.
Entre as ações de risco moderado estão tutors virtuais e feedback formativo. O funcionamento depende de informação sobre o uso, registro dos sistemas e avaliação humana obrigatória.
Ferramentas de alto risco envolvem impacto direto na vida acadêmica. Há exigência de avaliação prévia de impacto, monitoramento, auditoria e direito de contestação. Dados devem ser revisados e protegidos.
Proibições e responsabilidades
Aplicações de alto risco que contenham vigilância emocional, pontuação social ou decisões automatizadas sobre aprovação, retenção ou desligamento estão proibidas. As decisões pedagógicas continuam sob responsabilidade do professor.
A governança exige transparência: as instituições devem comunicar quando algoritmos estiverem ativos e documentar as decisões de adoção. Conteúdos e resultados precisam passar por revisão humana para evitar erros ou vieses.
Aspectos legais e operacionais
As diretrizes reforçam respeito à LGPD e à segurança da informação, com princípios de transparência algorítmica. A mediação em sala de aula não será substituída pela automatização. O texto segue para novas discussões antes de eventual homologação pelo MEC.
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