Um dentista foi condenado a pagar R$ 478.938,18 ao Estado do Rio de Janeiro após perda de uma ação de indenização. Ele alegou prisão injusta durante sete meses em Belford Roxo, Baixada Fluminense, em 2013.
André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, 39 anos, chegou a ser apontado como autor de sete estupros. Exames de DNA solicitados por seus advogados comprovaram sua inocência, levando à sua libertação.
A ação de indenização foi proposta em 2015 pela própria vítima, que pediu cerca de R$ 4 milhões pela falha do Estado na prisão. O processo tramitaram por várias instâncias até o STJ.
A Justiça brasileira entendeu que não houve erro judicial indenizável, mantendo a improcedência do pedido. Com isso, o dentista foi condenado a arcar com honorários da sucumbência à Procuradoria do Estado.
Segundo documento da defesa ao órgão internacional, o montante atual chega a R$ 478.938,18 e pode aumentar por multas e novos honorários caso não seja quitado no prazo.
Advogados alegam que a cobrança agrava a situação financeira do paciente, já afetado pela prisão, com perda de empregos e de clientela. O pai do dentista chegou a vender um carro para custear defesa.
Na petição à CIDH, os advogados sustentam que a cobrança representa uma nova violação de direitos, sobretudo se o dentista não tem patrimônio suficiente para quitar o valor.
Eles afirmam que há risco de penhora de bens e bloqueio de ativos, o que comprometeria a vida econômica de André. A comissão avaliará pedido de medida cautelar.
A defesa também sustenta que a reparação é necessária para estimular mudanças no sistema penal brasileiro e evitar condenações injustas no futuro.
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