A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar 15 milhões de reais em danos morais coletivos por fraude na homologação ambiental de veículos a diesel fabricados no país em 2011 e 2012. A decisão foi publicada no dia 5 deste mês, em São Paulo, após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A empresa poderá recorrer.
Conforme o MPF, mais de 17 mil unidades da picape Amarok, produzidas nesse período, tiveram software capaz de burlar testes de emissão de poluentes, o que teria permitido a venda de veículos com níveis de NOx acima do permitido no Brasil.
A sentença aponta nexo causal entre a instalação do software de defeat device e o dano ambiental coletivo, destacando emissão excessiva de óxidos de nitrogênio durante o uso dos veículos. O juízo ressalta a circulação de veículos não conformes e a obtenção fraudulenta de licenças ambientais.
Para o magistrado Maurilio Freitas Maia de Queiroz, a alegação de que a matriz alemã desenvolveu o software não exime a responsabilidade da unidade brasileira, que importou, comercializou e colocou os veículos no mercado nacional com o dispositivo proibido.
A Volkswagen do Brasil foi procurada, mas ainda não se posicionou. O espaço permanece aberto para a publicação de sua resposta.
O MPF informou que já recorreu da decisão para que o valor da punição seja dobrado, defendendo um montante de 30 milhões de reais. Segundo o órgão, a conduta violou resoluções do Conama, leis e a Constituição, gerando prejuízos ambientais que persistem devido à frota em circulação.
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