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Professor da USP é condenado por transfobia contra alunas de medicina

Professor da USP é condenado por transfobia contra alunas de medicina; pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias em regime aberto e indenização de R$ 10 mil para cada vítima

Professor da USP Ribeirão, Jyrson Guilherme Klamt, é condenado por transfobia contra alunas de medicina.
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O professor da USP de Ribeirão Preto, Jyrson Guilherme Klamt, foi condenado por transfobia praticada contra duas alunas trans do curso de medicina. A decisão foi proferida pela 5ª vara Criminal de Ribeirão Preto, em regime aberto, após apuração de discurso discriminatório que ocorreu no campus.

Segundo a sentença, o docente abriu uma fala pública ofensiva, associando a identidade de gênero das alunas a uma ameaça de violência. A magistrada entendeu que houve discriminação e preconceito, configurando ofensa à honra e à dignidade das vítimas.

O caso remonta a novembro de 2023, após evento sobre diversidade de gênero no qual foram inauguradas placas para indicar o uso de banheiros conforme a identidade de gênero. No dia seguinte, as alunas foram almoçar no refeitório do Hospital das Clínicas, quando o professor teria proferido as falas contestadas.

Condenação e penas

De acordo com a juíza Carolina Moreira Gama, o tribunal comprovou a prática de discriminação em razão da identidade de gênero, com uso de pronúncia depreciativa e declaração de que as alunas “sairiam mortas” caso usassem o banheiro feminino junto com a filha. O Ministério Público apontou que o episódio enquadrava discurso de ódio e incitação à violência.

A pena fixada foi de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de 38 dias-multa. Foram determinadas reparações morais de R$ 10 mil para cada vítima. Como condição do regime aberto, o réu deverá pagar mensalmente o equivalente a um salário mínimo durante um ano a uma instituição de Ribeirão Preto que atenda a comunidade LGBTQIA+.

A decisão também prevê a possibilidade de encaminhamento do condenado ao Núcleo de Justiça Restaurativa, mediante convite do Juízo das Execuções e adesão voluntária. O professor poderá recorrer em liberdade.

Contexto jurídico e impacto

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero deve ser enquadrada nos crimes previstos na lei 7.716/89, conforme precedentes do STF. As provas incluíram depoimentos, imagens e documentos que corroboraram as falas atribuídas ao docente.

A sentença afirma que as falas revelam preocupação com regras de banheiros, mas atingem diretamente a identidade de gênero das vítimas. A defesa pediu absolvição, alegando falta de provas, mas a Justiça manteve a condenação com base no conjunto probatório.

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