O Tribunal Superior do Trabalho definiu que ações envolvendo prejuízos a participantes de fundos de previdência complementar fechados, por suposta má gestão das entidades, devem tramitar na Justiça Comum. A decisão é vinculante e atinge pedidos de indenização contra empregadores ou ex-empregadores.
No Tema 24 dos recursos repetitivos, o plenário fixou que a competência não é da Justiça do Trabalho. A tese, apresentada pelo relator ministro Hugo Carlos Scheuermann, baseia-se na natureza civil-previdenciária das controvérsias e na governança dos fundos.
A decisão foi publicada no dia 4. A jurisprudência do STF, também citada, reforça que a previdência complementar é autônoma do contrato de trabalho. Assim, litígios sobre gestão de planos costumam ficar sob a Justiça Comum.
Acordos discutidos envolviam déficits de fundos como Petros e Postalis, com ações contra patrocinadores das entidades. Os trabalhadores alegavam má gestão e atos ilícitos de dirigentes indicados pelas patrocinadoras.
Apesar das alegações, o TST entendeu que as empresas atuavam como patrocinadoras, e não como empregadoras, afastando a competência trabalhista. O entendimento deve guiar processos semelhantes em todo o país.
A tese repetitiva deverá orientar novas ações já em tramitação na Justiça do Trabalho. O caso base envolveu Petrobras/Petros e ECT/Postalis, com pedidos de ressarcimento por contribuições extraordinárias para equacionar déficits.
Caso antigo permanece como referência para futuras decisões, mantendo a linha de que questões ligadas à gestão de fundos de pensão estão sob a Justiça Comum. A defesa busca clareza sobre o alcance da competência jurisdicional.
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