O INSS passará a pagar mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por decisão judicial. A medida vale quando o afastamento for determinado pela Justiça como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha e poderá durar até seis meses.
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A mudança foi consolidada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar, nesta quinta-feira (1º), um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à Administração Pública federal uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.
Pelo entendimento do STF, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o valor ficará a cargo do INSS. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, que não possuem relação de emprego, o instituto fará o pagamento integral.
A Lei Maria da Penha já permitia que a Justiça afastasse a vítima do trabalho por até seis meses, preservando o vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia quem deveria garantir a renda da mulher durante esse período.
Com o parecer vinculante, a decisão judicial que conceder a medida protetiva será suficiente para o INSS efetuar o pagamento. Não haverá necessidade de nova perícia ou análise do direito ao benefício. O instituto verificará apenas se a mulher possui a condição de segurada.
Também não será exigido período de carência. O valor recebido não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.
O instituto também poderá cobrar judicialmente do agressor os valores pagos à vítima. A ação regressiva será apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, citados no documento, mostram que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, maior número da série histórica e 4% acima do registrado no ano anterior.
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