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Justiça condena pais por educação em casa de filhas em Jales

Justiça condena pais de Jales a cinquenta dias de detenção por abandono intelectual, por não seguir currículo obrigatório com educação domiciliar

As meninas, hoje com 11 e 15 anos, leram cerca de 30 livros em 2025. (Foto: Arquivo pessoal/ I.C.M)
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Um casal de Jales, no interior de São Paulo, foi condenado a 50 dias de detenção por abandono intelectual, após optar pela educação domiciliar para as filhas. A decisão considerou a prática inadequada por faltar convivência escolar e cumprir pouco do currículo obrigatório.

As meninas, com 11 e 15 anos, estudam em casa e leem cerca de 30 livros por ano. Além das disciplinas básicas, elas têm aulas de inglês, latim, piano e teoria musical. A mãe se formou recentemente em matemática e pedagogia para aprimorar o ensino.

O juiz afirmou que a educação em casa restringe o contato com diferentes pensamentos e estilos de vida. Também apontou ausência de conteúdos sobre sexualidade, gênero, cultura afro-brasileira e outras religiões no plano de estudos.

Reação da família

A mãe informou que as filhas participam de atividades sociais, como aulas de canto e catequese na paróquia. A defesa afirma que o conhecimento adquirido é sólido e pretende recorrer em segunda instância para buscar a reversão da pena.

Contexto legal no Brasil

Em 2018, o STF afirmou que o homeschooling não é inconstitucional, mas depende de uma lei federal. Atualmente tramita o PL 1.338/2022, que define regras, porém o texto está paralisado no Senado, gerando insegurança jurídica para famílias que optam pela prática.

Conteúdo apurado pela equipe da Gazeta do Povo. Para aprofundar, leia a reportagem completa.

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