O Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela 3ª Turma, decidiu de forma unânime que o ocupante inadimplente não pode reter a posse de um imóvel até receber indenização por benfeitorias úteis ou necessárias. O entendimento afeta casos em que o locatário ou ocupante argumenta ter realizado melhorias e busca manter a posse até eventual compensação.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que quem está em atraso com o débito não pode impedir a retomada do imóvel para a suposta indenização pelas melhorias. A ministra enfatizou que exigir retenção da posse em favor do inadimplente contraria o princípio da simetria entre quem deve e quem tem direito a permanecer na posse.
Segundo a relatora, a lógica do tribunal é clara: quem está devendo não pode, ao mesmo tempo, reter o imóvel até receber eventual indenização. A decisão indica que o direito de retenção não assiste ao recorrente no caso analisado, envolvendo o REsp 2.233.373.
A 3ª Turma do STJ manteve o entendimento de que melhorias úteis ou necessárias não justificam a permanência na posse diante de inadimplência, mesmo que haja alegação de benfeitorias realizadas pelo ocupante. A decisão aponta que a indenização por benfeitorias não pode ser condição para a manutenção da posse durante o débito.
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