Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ decide que inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

STJ decide que inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias; retomada da posse pode ocorrer sem indenização até pagamento dos débitos

Photo
0:00
Carregando...
0:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela 3ª Turma, decidiu de forma unânime que o ocupante inadimplente não pode reter a posse de um imóvel até receber indenização por benfeitorias úteis ou necessárias. O entendimento afeta casos em que o locatário ou ocupante argumenta ter realizado melhorias e busca manter a posse até eventual compensação.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que quem está em atraso com o débito não pode impedir a retomada do imóvel para a suposta indenização pelas melhorias. A ministra enfatizou que exigir retenção da posse em favor do inadimplente contraria o princípio da simetria entre quem deve e quem tem direito a permanecer na posse.

Segundo a relatora, a lógica do tribunal é clara: quem está devendo não pode, ao mesmo tempo, reter o imóvel até receber eventual indenização. A decisão indica que o direito de retenção não assiste ao recorrente no caso analisado, envolvendo o REsp 2.233.373.

A 3ª Turma do STJ manteve o entendimento de que melhorias úteis ou necessárias não justificam a permanência na posse diante de inadimplência, mesmo que haja alegação de benfeitorias realizadas pelo ocupante. A decisão aponta que a indenização por benfeitorias não pode ser condição para a manutenção da posse durante o débito.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais