O MV Hondius, navio de cruzeiro de expedição polar operado pela Oceanwide Expeditions, enfrentou um surto de hantavírus a bordo enquanto navegava perto da Antártida. O grupo de casos graves de doenças respiratórias foi comunicado às autoridades de saúde globais em 3 de maio. Três pessoas morreram desde o início do surto, com nove casos confirmados segundo a Organização Mundial da Saúde na segunda-feira.
Quase 150 passageiros e tripulantes estavam a bordo quando o surto foi identificado. O navio já havia desembarcado parte da tripulação e, na prática, a operação segue com o restante do grupo. O hantavírus detectado pode ser transmitido por roedores, mas a cepa encontrada no Hondius pode se espalhar entre pessoas em determinadas circunstâncias.
Os direitos legais dos passageiros são objeto de debate. A Oceanwide lista em seus termos e condições que a empresa não se responsabiliza por doenças, mortes ou danos. Especialistas holandeses, porém, indicam que a isenção pode não se sustentar em tribunal caso haja comprovada negligência grave.
A legislação aplicável, de acordo com os termos da Oceanwide, aponta o Tribunal Distrital de Middelburg, na Holanda, como foro exclusivo. Advogados afirmam que cláusulas de foro costumam ser respeitadas, o que pode limitar ações internacionais a depender de acordos judiciais.
Há perspectivas para familiares de passageiros falecidos acessarem ações, mas pode haver resistência com base nas cláusulas contratuais. Mesmo assim, especialistas ressaltam que provar negligência grave requer evidências de desconsideração de avisos ou de protocolos de controle de infecção.
Quanto aos precedentes, a jurisprudência holandesa sobre ações contra cruzeiros é rara. Nos EUA, ações por exposição à COVID-19 surgiram, mas muitos casos foram arquivados por falta de relação direta entre operadoras e as doenças.
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