A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos relacionados à fraude na emissão de veículos a diesel vendidos no país. A decisão, publicada em 5 de maio, resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A montadora pode recorrer.
Segundo o MPF, 17.057 unidades da picape Amarok produzidas em 2011 e 2012 estavam envolvidas na irregularidade. O órgão aponta que o veículo trazia software capaz de identificar quando estava sendo submetido a testes de emissão, permitindo homologação ambiental mesmo com NOx acima do limite.
A sentença, assinada pelo juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconheceu relação direta entre a instalação do dispositivo e o dano ambiental coletivo. A Volkswagen do Brasil foi responsabilizada mesmo sem participação no desenvolvimento do software, segundo o magistrado, já que a subsidiária importou, comercializou e colocou os veículos no mercado brasileiro.
O MPF recorreu para aumentar a indenização para R$ 30 milhões, valor que constava nos pedidos originais. Alega que a quantia é compatível com a gravidade da conduta e que os efeitos ambientais persistem, já que parte desses veículos ainda circula.
O caso envolve o escândalo global conhecido como Dieselgate. Em 2015, a empresa revelou uso de software para mascarar emissões de NOx em testes. Nos EUA, a EPA identificou cerca de 500 mil veículos com o dispositivo, e a Volkswagen informou que mais de 11 milhões de carros no mundo tinham o motor EA189 afetado.
No Brasil, a Amarok foi o único modelo da marca equipado com esse motor, produzido na Argentina com propulsor importado da Alemanha. Segundo o processo, a estrutura de produção e comercialização permitiu que a fraude atingisse o mercado nacional. A Volkswagen do Brasil não comentou processos em andamento.
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