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Toffoli vota para aplicar piso nacional a professores estaduais e municipais

Toffoli defende aplicação do piso nacional do magistério como vencimento-base para estados, DF e municípios, caso não haja ajuste até o fim do exercício

STF retoma análise sobre reflexos do piso nacional do magistério nas carreiras estaduais.
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O ministro Dias Toffoli, do STF, abriu divergência em julgamento sobre a aplicação do piso nacional do magistério da educação básica às carreiras estaduais, distrital e municipais. Em voto-vista, Toffoli defende que Estados, DF e municípios devem observar o valor atualizado do piso como parâmetro mínimo do vencimento-base da carreira. O plenário virtual retoma a análise nesta sexta-feira, 15/5, com o prazo até 22/5.

Para Toffoli, se o ente federativo não adequar o vencimento-base até o fim do exercício financeiro em que a norma federal é publicada, é legítima a decisão judicial que determina a aplicação do piso reajustado. Ele adverte que reflexos nos demais níveis e níveis da carreira dependem de previsão legal local, não sendo automática a transferência integral do reajuste.

O julgamento, que discute o Tema 1.218, havia sido suspenso por pedido de vista e foi retomado no plenário virtual. Já há dois votos divergentes: Zanin favoreceu o recurso do Estado de São Paulo parcialmente, enquanto Toffoli divergiu, mantendo o piso como referência mínima.

Contexto e histórico

O caso envolve a adoção do piso nacional previsto na lei 11.738/08 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da educação básica estadual, com reflexos potenciais na remuneração de outras etapas. A tramitação começou após ação de uma professora aposentada de São Paulo, que pede reajuste escalonado para toda a carreira.

O Estado de São Paulo contestou a medida, argumentando violação à separação dos Poderes, autonomia federativa e necessidade de lei específica para alteração de remuneração. Também citou súmulas vinculantes relacionadas a reajustes de servidores públicos.

Voto do ministro Toffoli

No voto-vista, Toffoli sustenta que o piso nacional representa política de Estado voltada à valorização da educação e à redução de desigualdades regionais. Segundo ele, as portarias que atualizam o piso visam uniformizar a aplicação, sem configurar vinculação remuneratória vedada pela Constituição.

Conforme Toffoli, caso não haja adequação até o fim do exercício financeiro, cabem decisões judiciais caso a caso para aplicar o piso reajustado como vencimento-base. Os reflexos sobre a estrutura da carreira dependem de lei local, respeitando autonomia federativa e regras orçamentárias.

O ministro propõe que o acórdão recorrido seja mantido, reconhecendo que o piso deve ser observado como referência, e que questões sobre impactos na carreira paulista devem seguir a legislação regional. Ele também aponta prazo de 24 meses para que entes federativos definam os reflexos do reajuste na remuneração.

Tese conjunta

Toffoli apresentou tese para os Temas 1.218 e 1.324, defendendo que: Estados, DF e municípios devem observar o valor atualizado do piso fixado pelo ato do Executivo Federal; se não houver adequação até o fim do exercício financeiro, é legítima a aplicação judicial do piso reajustado; e o piso trata do vencimento-base, com reflexos na estrutura remuneratória a depender da lei local.

O relator atual do caso, Cristiano Zanin, havia votado pelo parcial provimento do recurso paulista, invalidando o escalonamento. A defesa do Estado argumentou que a observância integral do piso não pode ser imposta pelo Judiciário, mantendo a autonomia dos entes.

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