O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que o Instituto Federal Farroupilha deve pagar ao professor reintegrado todos os salários e vantagens referentes ao período em que ele permaneceu afastado após exoneração anulada. A decisão foi tomada pela 3ª Turma, que entendeu que, reconhecida a nulidade do ato, a reintegração produz efeitos financeiros retroativos.
O caso envolve um docente do quadro de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do campus Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. Em primeira instância, a Justiça Federal anulou a portaria de exoneração e determinou a reintegração, mas negou ressarcimento financeiro pelo período de afastamento. O professor recorreu à Justiça Federal para contestar esse ponto.
Segundo os autos, em abril de 2022 uma aluna editou vídeo para TikTok durante uma aula, mostrando alguns alunos supostamente dormindo. O episódio teria impacto na reputação profissional do docente, que registrou ocorrência policial por suposto crime contra a honra. Após o ocorrido, o professor afastou-se para tratamento de saúde mental.
- Efeitos financeiros
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, manteve que a nulidade do ato de exoneração e a reintegração implicam o pagamento dos salários e vantagens não recebidos até a efetiva reintegração. O acórdão afirma que a anulação por vício de legalidade retroalimenta a situação anterior.
A decisão também cita precedentes do STJ e do TRF-4, que associam a reintegração após afastamento ilegal ao ressarcimento integral das vantagens e remunerações do período. Com isso, a apelação foi provida para condenar o IF Farroupilha ao pagamento dos valores desde a exoneração até a reintegração.
A tutela foi deferida para assegurar o cumprimento imediato da reintegração no cargo, com comprovação nos autos em 45 dias. A tese acordada estabelece que a nulidade do ato de exoneração, por vício de vontade, gera direito ao ressarcimento integral dos salários e vantagens referentes ao período de afastamento.
- Dados do processo
Processo: 5022874-42.2024.4.04.7100. O escritório Sérgio Merola Advogados atuou na causa, conforme registrado nos autos.
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